É estrangeiro(a) e reside em Portugal? Saiba como pode VOTAR!
Para as Eleições Autárquicas (órgãos locais) ou Eleições Legislativas (órgãos nacionais) precisa de se recensear na Junta de Freguesia da área onde reside.
Para isso terá que apresentar o passaporte e o título de residência e reunir um dos seguintes requisitos:
Nas Eleições Autárquicas podem votar os cidadãos com estatuto de igualdade de direitos políticos, assim como os cidadãos e cidadãs dos seguintes países:
- Estados-Membros da União Europeia;
- Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos;
Nas Eleições Legislativas, os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).
Mais informações em: https://www.acm.gov.pt/pt/-/sou-cidadao-estrangeiro-e-resido-em-portugal-posso-votar-nas-eleicoes-portuguesas-