Títulos de condução dos países da OCDE e CPLP já são aceites em território nacional

A partir do dia 1 de agosto, os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP passaram a ser aceites para efeitos de circulação em território nacional, mesmo após os condutores obterem a residência. O Código da Estrada foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.

 

Para usufruir destas alterações, é necessário cumprir alguns requisitos:

 

- O Estado emissor tem de ser subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português para reconhecimento de títulos de condução;

- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do título de condução estrangeiro ou última renovação;

- O titular tenha menos de 60 anos de idade;

- O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;

- O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu título de condução estrangeiro;

- O título de condução estrangeiro não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

 

Esta alteração ao Código da Estrada só tem impacto em Portugal, pois não está em causa a troca do título de condução estrangeiro por um português, mas apenas a circulação em território nacional. Caso os condutores pretendam ou tenham de adquirir uma carta de condução portuguesa, devem informar-se sobre os requisitos necessários.

 

Pode consultar mais informações, como os países que estão abrangidos por este regime, AQUI.

Subscreva a nossa newsletter e esteja
sempre a par de todas as novidades.

Este website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Através da utilização do nosso website o utilizador aceita todas os cookies de acordo com a nossa política de cookies.

Mais informações |