Validade de vistos expirados desde 24 de fevereiro de 2020 prorrogada até dezembro de 2022
A admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado desde o dia 24 de fevereiro de 2020, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022. Após esta data, estes documentos serão, igualmente, aceites em Portugal desde que o titular faça prova de que tem um processo pendente no SEF para a respetiva renovação.
Pode-o comprovar através de: comprovativo de registo de manifestação de interesse submetida no portal SAPA; comprovativo do agendamento enviado pelo SEF, nomeadamente por email; recibo comprovativo de pedido efetuado no SEF, nos casos de concessão ou renovação de autorização de residência; certificado de registo de candidatura para autorização de residência para investimento submetido no portal ARI.
Caso consiga comprovar o seu pedido pendente no SEF, pode beneficiar de vários direitos, como: acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a outros cuidados de saúde; obtenção do n.º de identificação da Segurança Social (NISS); acesso às prestações sociais de apoio, incluindo o abono de família; celebração de contratos de trabalho ou de arrendamento; abertura de contas bancarias; contratação de serviços públicos essenciais.
Esta medida faz parte de uma série de ações de combate à pandemia COVID-19, numa perspetiva de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos.