Governo estende prestação de abono de família a menores migrantes
No dia 19 de agosto, foi publicado um novo decreto de lei que atualiza os escalões de acesso ao abono de família e atribui número de identificação de segurança social e prestação deste subsídio a menores estrangeiros não nascidos em Portugal.
Assim, de acordo com o regime jurídico, estas crianças não nascidas “em território português, mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido a quem tenha responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem, ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível.”
A medida entrará em vigor em setembro, sendo implementada de forma faseada, com retroativos desde o dia 1 de julho de 2022 e completada em 2023.
Consulte o Decreto-Lei na íntegra AQUI.